Estratégia para o lançamento de um produto inovador na indústria farmacêutica brasileira
O caso de um medicamento para tratamento de Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.18568/ijbmkt.9.1.259Palavras-chave:
Desenvolvimento de negócios, inovação, Covid-19Resumo
Com o objetivo de promover o desenvolvimento de negócios de uma empresa do setor farmacêutico mediante o lançamento de um medicamento inovador para o tratamento de pacientes internados por Covid-19, em estágios moderado e grave, a ação intervencionista descrita seguiu método para a construção de trabalhos práticos aplicados à resolução de problemas organizacionais e aproveitamento de oportunidades. Chegou-se, assim, à definição, avaliação e implementação das estratégias adotadas para a finalidade proposta, mediante inovação radical em produto, de uma molécula farmacêutica inédita patenteada, inovação de posição, por sua aplicação a finalidades diversas, visto que anteriormente estava em testes para outras enfermidades, assim como inovação de paradigma, por envolver estudos clínicos realizados no Brasil de um produto composto por uma molécula desenvolvida por uma empresa norte-americana. Desse modo, atingiu-se o objetivo estabelecido, pois amplia-se o portfólio de negócios da empresa por meio da oferta de um produto inédito e patenteado, que, por atender à demanda de melhoria da saúde pública, constitui uma importante contribuição à sociedade. A adoção de procedimentos metodológicos de natureza científica confere ao projeto o potencial de replicação em situações assemelhadas enfrentadas pela própria empresa ou por outras, similares.
Referências
Agard, B., & Kusiak, A. (2004). Data-mining-based methodology for the design of product families. International Journal of Production Research, 42(15), 2955-2969. Recuperado em 20 de abril de 2022, de https://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1080/ 00207540410001691929.
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. (2022). Como é Atualizado o Rol de Procedimentos. Recuperado em 13 de julho de 2022, de https://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos/como-e-atualizado-o-rol-de-procedimentos.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. (2022a). Pesquisa Clínica. Recuperado em 11 de julho de 2022, de https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/pesquisaclinica.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. (2022b). Medicamentos aprovados para tratamento da Covid-19. Recuperado em 14 de julho de 2022 de https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus/medicamentos.
Ansoff, H. I. (1977) Estratégia empresarial. São Paulo: McGraw-Hill.
Câmara da Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED. (2022). Recuperado em 24 de março de 2022, de https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed.
Casonato, P. (2021, 13 de abril). Como a Indústria Farmacêutica Cresce com a Pandemia. Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade – ICTQ. Recuperado em 21 de março de 2025 de https://ictq.com.br/opiniao/1390-como-a-industria-farmaceutica-cresce-com-a-pandemia.
Chesbrough, H. W. (2003). The era of open innovation. MIT Sloan Management Review 44(3): 35-41. Recuperado em 11 de abril de 2022, de https://sloanreview.mit.edu/article/the-era-of-open-innovation/.
Chesbrough, H. W. (2006). Open innovation: The new imperative for creating and profiting from technology. Boston: Harvard Business School Press.
Clark, K. B.; Wheelwright, S. C. (1993). Managing new product and process development: text and cases. New York: Free Press.
ClinicalTrials.gov (2022). National Library of Medicine. Recuperado em 14 de julho de 2022, de https://www.clinicaltrials.gov/ct2/results?cond=&term=leronlimab&cntry=&state=&city=&dist=.
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC. (2022a). Tecnologias e Diretrizes para tratamento e prevenção da Covid-19. Recuperado em 25 de janeiro de 2021 de http://conitec.gov.br/index.php/tecnologias-e-diretrizes-para-tratamento-e-prevencao-da-covid-19.
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC. (2022b). A Comissão. Recuperado em 13 de julho de 2022, de http://conitec.gov.br/entenda-a-conitec-2.
Conger, K. (2022, 11 de março). Two years into the pandemic, medical scientists consider what the future may hold. Stanford Medicine News Center. Recuperado em 14 de maio de 2022, de https://med.stanford.edu/news/all-news/2022/03/scientists-pandemic-future.html.
Ensslin, L., Ensslin, S. R., & de Souza, M. V. (2014). Gerenciamento de portfólio de produtos na indústria: estado da arte. Revista Produção Online, 14(3), 790-821. Recuperado em 20 de abril de 2022, de https://www.producaoonline.org.br/rpo/article/view/1050/1173.
Fonseca, F., & Rozenfeld, H. (2012). Medição de desempenho para a gestão do ciclo de vida de produtos: uma revisão sistemática da literatura. Revista Produção Online, 12(1), 159-184. Recuperado em 20 de abril de 2022, de https://www.producaoonline.org.br/rpo/ article/view/ 853/875
Gandhi, R. T., Lynch, J. B., & Del Rio, C. (2020). Mild or Moderate Covid-19. The New England journal of medicine, 383(18), 1757–1766. https://doi.org/10.1056/NEJMcp2009249.
Guimarães, P. O., et al. (2021). Tofacitinib in Patients Hospitalized with Covid-19 Pneumonia. The New England journal of medicine, 385(5), 406–415. https://doi.org/10.1056/NEJMoa2101643.
Johnson, G; Scholes, K. & Whittington, R. (2007). Explorando a estratégia corporativa: textos e casos. Porto Alegre: Bookman.
Jugend, D., da Silva, S. L., Salgado, M. H., & Miguel, P. A. C. (2016). Product portfolio management and performance: Evidence from a survey of innovative Brazilian companies. Journal of business research, 69(11), 5095-5100. Recuperado em 20 de abril de 2022, de https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0148296316302491.
Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 (2003). Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado em 11 de julho de 2022, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.742.htm.
Malhotra, N.K., Rocha, I, Laudisio, M.C., Altheman, E., Borges, F.M. (2005). Introdução à Pesquisa de Marketing. 1ª ed. São Paulo: Pearson – Prentice Hall. ISBN 85-87918-77-X.
Marcondes, R. C., Miguel, L. A. P., Franklin, M. A. & Perez, G. (2017). Metodologia para elaboração de trabalhos práticos e aplicados: administração e contabilidade. Recuperado de http://up.mackenzie.br/stricto-sensu/administracao-dodesenvolvimento-de-negocios-profissional/ .
Massud Filho, J. (2016). Medicina Farmacêutica: conceitos e aplicações. Porto Alegre: Artmed.
National Institutes of Health – NIH (2022). COVID-19 Treatment Guidelines 2021. Recuperado em 11 de julho de 2022, de https://www.covid19treatmentguidelines.nih.gov/whats-new.
Organização Mundial de Saúde – OMS. (2020, 11 de março). WHO Director-General's opening remarks at the media briefing on COVID-19 - 11 March 2020. Recuperado em 11 de julho de 2022, de https://www.who.int/director-general/speeches/detail/who-director-general-s-opening-remarks-at-the-media-briefing-on-covid-19---11-march-2020.
Organização Mundial de Saúde – OMS. (2022b). Therapeutics and COVID-19: living guideline. Recuperado em 14 de julho de 2022, de https://www.who.int/publications/i/item/WHO-2019-nCoV-therapeutics-2021.3.
Porter, Michael E. (2004). Estratégia Competitiva – Técnicas para análise da Indústria e Concorrência. 7ª ed. Rio de Janeiro: Campus.
Resolução CTE-CMED Nº 2, de 05 de março de 2004. (2004). Ficam aprovados, na forma do Anexo a esta Resolução, os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de que trata o art. 7º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003. Brasília, DF. Recuperado em 11 de julho de 2022 de https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/air/arquivos/5517json-file-1/view.
Resolução-RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010 (2010). Dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado em 11 de julho de 2022, de http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/%281%29RDC_55_2010_COMP.pdf/41ebae78-5742-4060-9bec-6ccece9ce262.
Ribeiro, W. (2021). Brasil é o 6° mercado farmacêutico do mundo. Recuperado em 19 de setembro de 2021, de https://ictq.com.br/industria-farmaceutica/1060-brasil-e-o-6-mercado-farmaceutico-do-mundo#:~:text=De%20acordo%20com%20um%20 levantamento,Jap%C3%A3o%2C%20Alemanha%20e%20da%20Fran%C3%A7a.
Sindusfarma - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (2022, 30 de junho). Mercado farmacêutico deve crescer 12% este ano e 10% em 2023; empresas estão otimistascom emprego e crescimento da economia. Recuperado em 04 de julho de 2022, de https://sindusfarma.org.br/noticias/indice/exibir/17943-mercado-farmaceutico-deve-crescer-12-este-ano-e-10-em-2023-empresas-estao-otimistas-com-emprego-e-crescimento-da-economia.
Skegg, D., Gluckman, P., Boulton, G., Hackmann, H., Karim, S., Piot, P., & Woopen, C. (2021). Future scenarios for the COVID-19 pandemic. Lancet (London, England), 397(10276), 777–778.
Yasuda, A. e Oliveira, D. M. T (2016). Pesquisa de Marketing: guia para a prática de pesquisa de mercado. São Paulo, Cengage Learning. Recuperado em 20 de novembro de 2021, de https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/user/signin.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Ligia Maura Primo Maluf, Adilson Caldeira, Reynaldo Cavalheiro Marcondes
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação, quer em sua totalidade quer em parte, em qualquer outro periódico nacional ou internacional. Declaro, ainda, que, uma vez publicado no International Journal of Business & Marketing (IJBMKT), o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao International Journal of Business & Marketing (IJBMKT) e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorais (nº 9609, de 19/02/98).